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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

O direito que as mães têm para indicar o nome do pai em cartório

Hoje, 17 de outubro de 2013, Dilma Rousseff deve assinar o Projeto de Lei do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que dá às mulheres igualdade de condições aos homens no momento de solicitar expedição da certidão de nascimento em cartórios de todo o Brasil. Até hoje, na ausência do homem a mulher não tem o direito de indicar quem é o pai.  

A lei é bastante polêmica, mas acredito que é bastante necessária. Trata-se de uma desmotivação para aqueles rapazes que vão à balada, encontram uma garota inconsequente, gera com ela uma criança e depois se recusam a ser responsáveis pela nova vida que fizeram juntos.  

A mãe, após um prazo legal de noventa dias (se não me engano o tempo é esse), depois de pedir que o pai cumpra seu dever de assumir a paternidade na certidão de nascimento e crie seu filho com ela, tem a liberdade de nomear ao funcionário do cartório quem é o pai. Termina assim a vergonha de filhos cujas certidões está escrito "pai desconhecido", ou há uma linha em branco em lugar do nome. 

No passado, na ausência do homem a mulher não ter o direito de indicar quem é o pai era compreensível, não havia como comprovar a afirmação. Hoje há o DNA, que o homem tem a possibilidade de usar para se safar de mentiras. Resta saber o que será feito de mães que mentirão sobre quem é o verdadeiro pai. O exame de DNA apontará quem serão as mães tolas, para não usar outras adjetivações mais duras!

E.A.G. 

Um comentário:

Vitor Germano Oliveira disse...

Muito boa esta lei.E bom o post também.Realmente. isso vai coibir um pouco a safadeza de alguns homens que não querem ter compromisso com os filhos gerados.
As crianças precisam de amparo.
Deus abençoe.