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segunda-feira, 1 de maio de 2017

O protesto de rua feito por indígenas da aldeia Guarani ao pé do Pico do Jaraguá


Flecha apontada ao motorista que registra protesto.
 Reprodução: compartilhamento via WhatsApp.
Ninguém entendeu muito bem qual era a reivindicação dos guaranis, ocorrida no último dia 28 de abril.

O que eles queriam? Com certeza não era chamar a atenção sem algum motivo importante. Querem demarcação de terras mais expansão, pois atualmente só há espaço de solo para moradia, não existe viabilidade para plantar.  

A grande imprensa não compareceu ao manifesto. Os protestantes não eram numerosos. Houve a queima de muitos pneus e ostentação de arcos e flechas durante os protestos na Estrada Turística do Jaraguá, próximo à rua Rua Comendador José de Matos, 386.

Através do WhatsApp, enquanto alguns moradores compartilharam fotos do momento, outros fizeram piada do evento peculiar: “Eles ganharam trinta reais do PT” - postou um usuário da mídia social. Outro, digitou; “estão protestando em troca de cachaça”.

Eu já visitei a aldeia Guarani algumas vezes, acompanhado com minha família. Os índios são receptivos. Existe muita pobreza lá. Comprei um pequeno entalhe em forma de coruja, feito em madeira. Fiz algumas doações, uma janela e uma caixa de água usadas. Distribuí literatura evangelística.

E.A.G.

domingo, 30 de abril de 2017

Vandalismo é crime


SP - PICO DO JARAGUÁ. Ninguém entendeu qual era
a reivindicação dos índios guaranis. A grande imprensa
não compareceu ao protesto indígena, Houve a queima
de pneus e ostentação de arcos e flechas durante os
protestos na Estrada Turística do Jaraguá, próximo da 
rua Rua Comendador José de Matos, 386. 
Sou a favor de quem queira fazer protestos contra o governo, seja qual governo for, e de grevistas. Faz parte da democracia o direito de manifestar opinião e de fazer greve.

Não apoio a paralisação de transportes coletivos em sua totalidade, pois como cidadãos todos nós temos o direito constitucional de ir e vir. É incontável o número de trabalhadores, que no dia 28 passado, desejaram trabalhar mas que não puderam comparecer ao emprego e assim deixaram de ganhar o salário pelo dia trabalhado e o dinheiro do descanso semanal remunerado. Além, disso, muitos perderam consultas médicas e compromissos importantes, por falta de ônibus, trens, metrô.

Quem quiser fazer protesto contra o presidente Michel Temer, ou qualquer outra pauta, e greve, que faça. Porém, sem atrapalhar a vida de quem não deseja protestar e pretende trabalhar.

Quem quiser protestar, que seja sem queimar pneus em rodovias, sem quebrar vidraças de lojas e de bancos, sem quebrar semáforos, placas de trânsito e lixeiras públicas. Quebra-quebra não é ato de cidadania, é vandalismo. 

Vândalos são criminosos, de acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro. Então, esperamos que as autoridades mostrem o peso da lei sobre desordeiros que destroem patrimônios privados e patrimônios do povo.

E.A.G.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Réveillon sem motivos para festejar

O dia de ontem é só um passado que fica em nossa memória, os momentos presente e futuro não nos pertencem. O fanatismo religioso é algo repugnante. A instituição casamento deve ser considerada com toda seriedade. Ao se divertir, o bom senso não deve ser desprezado.

Sábado, 31 de dezembro de 2016: Num bairro de classe-média em Capinas (SP), crime passional termina em massacre. Alguns minutos antes da meia-noite, Sidnei Ramos de Araujo (46 anos; técnico de laboratório), durante a celebração da chegada de 2017, invadiu uma residência e atirou e matou sua ex-esposa, Isamara Filier, de 41 anos, seu filho de 8 anos João Vitor e também mais dez pessoas. Apenas cinco alvos do atirador escaparam da morte, sendo que duas conseguiram sair ilesas dos disparos efetuados contra elas. Sidnei, que disputava na justiça a guarda da criança que tinha com Isamara, suicidou-se no local com um tiro na cabeça. Antes de cometer essas loucuras, ele havia escrito cartas avisando aos amigos da intenção de matar e demonstrava estar muito insatisfeito com o processo de divórcio.