Por Rê Campbell
Mensagens trocadas em redes sociais, aplicativos e sites podem gerar processos na Justiça. Fotos impróprias, ofensas, calúnias e vídeos de brigas podem gerar punição para quem produz, compartilha, recebe ou guarda o conteúdo. Saiba como usar a internet sem risco.
Você sabe o que acontece na internet em 60 segundos? Esse curto espaço de tempo é suficiente para que 3, 3 milhões de posts sejam publicados no Facebook e 29 milhões de mensagens sejam enviadas pelo WatsaApp, diz consultoria Smart Insghts. Toda essa velocidade permite um mundo cada vez mais conectado.
Assim, familiares podem se comunicar com parentes distantes, equipes podem trabalhar via internet e pais podem monitorar os filhos de qualquer lugar. Mas não se engane: a facilidade também traz riscos. Um deles é o exagero de conteúdo compartilhado. O outro são os crimes que ocorrem com a ajuda da internet.
Você acha engraçado?
Hoje, enviar fotos, vídeos e áudios por WhatsApp é tão comum que poucas pessoas param para pensar no que estão fazendo. Duvida? Então, analise o comportamento daquele seu conhecido acostumado a enviar piadas de mau gosto. Você acha que ele reflete antes? E o que dizer do colega que manda fotos pornográficas? Será que ele conhece os perigos de enviar esse tipo de imagem?
Em muitos grupos de WhatsApp, é comum encontrar pessoas que compartilham uma enormidade de áudios de discursos de ódio, vídeos de brigas, calúnias e fotos indevidas. Geralmente, elas acham que isso é engraçado ou inofensivo. O que poucos sabem é que esses conteúdos configuram crimes e podem resultar em multa e até prisão.
Cuidado, é crime
No Brasil, a divulgação de foto ou vídeo íntimo sem autorização dos envolvidos pode ser classificado como crime de difamação ou injúria, segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. Se a injúria consiste no uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode chegar à reclusão de três anos e multa.
Já o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a produção, venda gravações e imagens de crianças ou jovens menores de dezoito anos de idade em situação de sexo explícito ou pornografia. O artigo 241 prevê pena de até seis anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar para oito anos atrás das grades se o crime resultar em vantagem patrimonial ou se o agente comete o crime prevalecendo-se de cargo ou função.
Produzir, receber e guardar no computador ou smartphone, ou compartilhar fotos e vídeos íntimos sem autorização das pessoas envolvidas, seja menor de dezoito anos ou maior de idade, é ação ilegal e quem age assim pode ter que responder na Justiça.
É ação delituosa fazer ameaça, calúnia, difamação, injúria ou atribuir-se falsa identidade por meio de mensagens. É infração legal invadir computador ou outro dispositivo de informática alheio, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular.
Então, antes de ir junto, avalie a sua responsabilidade. E fica a dica: se você recebeu algum conteúdo descabido, tome uma atitude. Mostre sua insatisfação, informe que o conteúdo é criminoso; se houver insistência denuncie, bloqueie a pessoa.
R$ 10 mil de indenização
No início do ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um homem a pagar dez mil reais de indenização a uma mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens de celular. Ele usava um grupo de WhatsApp para proferir comentários negativos sobre a vítima, alegando um suposto relacionamento com ela. O caso é uma prova de que esse tipo de crime já não passa impune no País.
Como denunciar
Guarde as provas. Preserve o conteúdo das provas e diálogos, faça print da página de celular ou computador, guarde as mensagens recebidas, faça cópias digitais e impressas. Não modifique as provas, apenas salve o que puder. Você também pode gravar tudo em CD ou DVD.
Procure uma delegacia. Apresente todas as provas e registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil. Algumas capitais possuem delegacias especializadas em crimes virtuais.
Solicite a remoção do conteúdo. Faça uma carta registrada endereçada ao provedor do conteúdo. Peça ajuda a um advogado ou procure informações no Safernet Brasil, instituição que luta contra crimes virtuais no País.
Fonte: Folha Universal, ano 24, número 1317, edição de 2 a 8 de julho de 2017.