Igrejas evangélicas estão livres de pressão da OMB que, em nome de arrecadação de direitos autorais, se intrometia em cultos em busca de dinheiro. Confira artigo do portal UOL, coluna Última Instância, de 10 de junho de 2013, 20h07:
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Interferência proibida: Ordem dos Músicos do Brasil é impedida de fiscalizar atividades musicais em igrejas
Em sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça no último dia 3 de junho, com validade em todo o território nacional, a Justiça Federal em São Paulo determinou que a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) não pode impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa, por meio da solicitação de que os músicos destas instituições estejam inscritos na Ordem. De acordo com a decisão, a fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.
Em 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF (Ministério Público Federal/SP) entrou com uma ação pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Federal da OMB deixasse de fiscalizar os músicos de apresentações religiosas. No mês de maio do ano passado, a Justiça Federal já havia concedido tal liminar, e a fiscalização da OMB nestes locais já estava vetada. No entanto, a decisão publicada em 3 de junho têm carater definitivo, e fixa a multa de R$10 mil para cada prática irregular promovida pela OMB.
“A música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado”, diz um trecho da sentença.
Ainda de acordo com a sentença, “aqueles que participam de atividades musicais em igrejas ou templos não seriam considerados profissionais, visto que para participar de uma atividade religiosa seria prescindível deter conhecimento técnico específico para a execução dessa atividade ou formação acadêmica”. “Portanto, não seria cabível a fiscalização e autuação pela Ordem dos Músicos. No entanto, ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a participação em cultos em igrejas ou templos”.