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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Homofobia ou Heterofobia? Ensaio de um mestre em Direito


Em tempo de caça aos eleitores, veja bem quem pede o seu voto. Pesquise o passado dele, analise suas atitudes antes da campanha! Não vote em candidatos que são favoráveis às práticas anticristãs. A aliança do cristão é com o Doador da vida. Então, muito cuidado para não legitimar quem não valoriza sua fé!
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Por Uziel Santana


“Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).”
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A Constituição Federal de 1988 representa para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social. É de tal modo importante que os principais e fundamentais valores e preceitos costumeiros da nossa sociedade estão lá, de modo categórico, estabelecidos; seja na forma de princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional.
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E um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é estabelecido pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para consecutar a atividade legislativa. Na verdade, um princípio jurídico é um valor social tão importante e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, em assim sendo, a partir de tal constatação, resolve, para dar uma maior estabilidade às relações sociais, esculpi-lo no sistema jurídico, primeiramente, na Constituição.
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Do mesmo modo, as normas jurídicas, como pautas de comportamento que a sociedade estabelece para todos, indistintamente, nada mais são do que expressões daquilo que ela mesma considera ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. O que os romanos chamavam de mores maiorum civitatis, isto é, a moral da sociedade. E tudo isso se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – através de um sistema de exercício e controle de poder que, no nosso caso, chamamos de democracia. Democracia que, no dizer de Abrahan Linconl, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Onde, democraticamente, os princípios e normas jurídicas são estabelecidos nos parlamentos. De tal maneira que o “Direito”, uma vez institucionalizado, deve representar o padrão moral da maioria da sociedade, sempre respeitando o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria inadmissível, num Estado que se diz Democrático de Direito – onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados – a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos, inclusive, garantidos pela nossa Constituição de 1988.
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Por que estamos a dizer tudo isso? Qual o “leitmotiv” (motivo condutor) deste nosso ensaio semanal, onde já na epígrafe começamos dizendo que a nossa CF de 1988 estabelece, como direito fundamental, que todos são iguais perante a lei de modo que nenhum indivíduo ou grupo social – por mais forte ou mais fraco que seja – pode ter, sem razão de ser, privilégios legais em contraposição aos interesses dos demais que estão na mesma situação?
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O motivo que nos conduz a escrever, analiticamente, aqui, e que tem tudo a ver com o que dissemos acima – isto é, com o direito como expressão democrática dos anseios e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos – é o Projeto de Lei 122/2006, que tramita no Senado Federal e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na verdade, tal projeto iniciou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido oficialmente apoiado pelo Governo Federal.
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Tal projeto visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e o seu objetivo precípuo é criminalizar condutas consideradas “homofóbicas”. E o que seria isso?
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O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’s Press, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Na verdade, como esclarece o filósofo Olavo de Carvalho “até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.”. O fato é que, seja como for, “é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, é substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais.”. É exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Em verdade, faz mais do que isso, pois, na contramão das tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o referido projeto quer impor, criminalizando e colocando o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que vão de encontro ao que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.
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Pior que isso é a forma como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e está agora sendo votado no Senado Federal, isto é, sem debate algum com a sociedade civil, de modo que estamos bem próximos do estabelecimento de uma “ditatura da minoria”. E por isso a questão temática: “homofobia ou heterofobia?” Porque, conforme veremos, nos termos do Projeto, os heretossexuais é que passarão a ter medo do que pode acontecer com eles caso, por exemplo, insurjam-se contra um professor que, por ser homossexual, está ensinando na escola fundamental que o filhinho é livre para escolher ser homossexual ou heterossexual, independentemente da educação de seus pais. E se o diretor da escola, sabendo disso, demite o professor homossexual, nesse caso, segundo também estabelece o projeto, os dois (o pai da criança e o diretor) podem ser presos e condenados. Ou, num outro exemplo, tão grave quanto esse, imagine o Padre ou Pastor que, na sua homilia, discursa condenando as práticas homossexuais, como sodomia, lesbianismo, pederastia e etc. Ele, segundo o projeto, pode ser preso em flagrante delito pela Polícia e ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Esses são só dois exemplos!
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Homofobia ou Heterofobia? Eu, como professor e cristão, uma vez aprovado o Projeto de Lei 122/2006 que aí está – flagrantemente inconstitucional, conforme veremos nas próximas semanas – jamais poderia estar dizendo o que estou dizendo aqui, sob pena de ser considerado homofóbico. Onde vamos parar? Pois, nos termos em que estamos, o normal virou anormal e o anormal virou o normal.
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Colaboração: Uziel Santana (Mestre em Direito pela UFPE e professor da UFS – ussant@ufs.br)..
.Fonte: Correio de Sergipe

Veja: parte 2 - parte 3 - final .
 Pos
Postado no UBE Blogs - União de Blogueiros Evangélicos em 1º de novembro de 2007.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Ilha das Flores - o curta-metragem de Jorge Furtado ecologicamente correto


Ilha das Flores é um curta-metragem de Jorge Furtado, escrito e dirigido por ele, e produzido pela Casa de Cinema de Porto Alegre. A obra foi premiada em 1990 com o troféu Margarida de Prata pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil [CNBB] como melhor filme do ano; em 1995, a crítica europeia o elegeu como um dos 100 mais importantes curtas-metragens do século; e, consta na lista '1001 Filmes para se Ver Antes de Morrer', livro do produtor cinematográfico nova-iorquino  Jay Schneider.   

Fonte: Casa de Cinema de Porto Alegre via compartilhamento Canal Doc 90 - https://youtu.be/eUEfBLRT37k

terça-feira, 31 de agosto de 2010

O fruto do Espírito versus obras da carne - o que é emulação?



O vocábulo no idioma grego para a palavra traduzida ao português como "emulação", descreve o estado de calor, temperatura alta, efervescência, fervura. É bastante usado no Novo Testamento em sentido figurado, apontando ao estado de prontidão de ânimo, ao impulso tanto para realizar o bem quanto o mal.



Melhor é o homem paciente do que o guerreiro, mais vale controlar o seu espírito do que conquistar uma cidade" - Provérbios 16.32 (NVI).

O vocábulo no idioma grego para a palavra traduzida ao português como "emulação", descreve o estado de calor, temperatura alta, efervescência, fervura.

É bastante usado no Novo Testamento em sentido figurado, aponta ao estado de prontidão de ânimo, ao impulso tanto para realizar o bem quanto o mal.

O substantivo de "emulação" é encontrado no bom sentido em João 2.17; Romanos 10.2; 2 Coríntios 7.7, 11; 11.2; Colossenses 413. No sentido positivo, expressa "afeto intenso", "ardor" e "zelo".

Encontramos o uso deste termo no mau sentido em Atos 5.17; 13.45; Romanos 13.13; 1 Coríntios 3.3; Gálatas 5.20; Filipenses 3.6: Hebreus 10.27; e Tiago 3.14, 16. Descreve os sentimentos e ações de ira, indignação, rivalidade; a cobiça desenfreada; a inveja, ou mente invejosa; o ciúme, ou mente ciumenta.

Emulação é um substantivo feminino. No catálogo das obras da carne, lá em Gálatas 5.20, na tradução de João Ferreira de Almeida, nas versões corrigida e atualizada, a encontramos entre as palavras "porfias" e "ira". O praticante da emulação frequentemente também é encontrado no meio delas, vive porfiando (discutindo) e irado (furioso).

O vocábulo é um substantivo que caiu em desuso no vocabulário dos brasileiros há muito tempo. Por ser um termo arcaico, não poucos entendem o quanto representa no sentido desfavorável  e o pratica sem realizar nenhuma reflexão espiritual

Quando a atitude de emulação conota rivalidade, o ímpeto para usar métodos anticristãos para manter-se em posição superior, pelo fato de sentir necessidade de ser reconhecido e estar em constante evidência, querer estar no centro das atenções como alvo das melhores vantagens e honrarias sem-fim, seu portador demonstra ser uma pessoa desprovida do fruto do Espírito.

A emulação empurra seu portador às competições, sem que este pense que vencer os outros não chega a ser uma grande vitória, o verdadeiro vitorioso é  aquele que consegue vencer a si mesmo, combatendo seus vícios e controlando suas paixões.

A vitória sobre nós mesmos é muito mais difícil. Ela requer mais disciplina e mais firmeza de propósito. Mas se você não conseguir na primeira vez, tente de novo. O simples fato de tentar de novo já será sua primeira vitória.

E.A.G.

Com informações de:

Bíblia de Estudo Palavras Chave - Hebraico e Grego, edição 2011, Rio de Janeiro (CPAD).

Atualizado em 03 de janeiro de 2017 ás 16h57.