A Constituição Federal, no seu capítulo 3, artigo 205, estabelece: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho."
Nenhum comentário:
Postar um comentário