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quinta-feira, 17 de julho de 2008

CNBB ALERTA PARA OS PERIGOS DO PL 122/2006 QUE TRAMITA NO SENADO


BRASIL (*)
- A lei da homofobia (PL 122/2006), que tramita no Senado brasileiro, concederia privilégios ao homossexualismo, comenta o bispo de Dourados (Mato Grosso do Sul).

Segundo dom Redovino Rizzardo, a lei, destinada a proteger quem opta por atitudes e práticas homossexuais, "não é tão inofensiva como parece".

"Para defender e amparar pessoas que até agora se sentiram marginalizadas, corre-se o perigo de violentar a quem pensa e age diferente", escreve o bispo, em artigo difundido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

De acordo com dom Redovino, se aprovado, "o projeto criará situações constrangedoras para a Igreja Católica que, em seu proceder, procura se pautar pelo Evangelho".

Assim - comenta o prelado- , "um sacerdote que, em sua homilia, condenar o homossexualismo, poderá ser julgado por “ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

A decisão do reitor de não admitir no seminário um candidato homossexual poderá lhe acarretar de três a cinco anos de reclusão.

Pelo que tudo indica -destaca o bispo de Dourados-, "a partir da vigência do decreto de lei, além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual".

Preparem-se para ocupar uma cela em algum presídio do país

"Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país", afirma.

Segundo dom Redovino, "a lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, não é tão inofensiva como parece".

Se já agora as organizações homossexuais, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, conseguem, junto ao Poder Judiciário, indenizações não insignificantes por “danos morais”, ninguém imagina o que poderá acontecer após a aprovação do decreto-lei."

Fonte: Portas Abertas

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