Os grupos homossexuais costumam dizer que o PL 122/2006 é inofensivo às sinagogas e igrejas. Será?
Na redação do PL 122/2006, por “ordem filósifica ou psicológica”entenda-se a livre interpretação de quem acordar e pôr o pé esquerdo no chão e quiser abrir processos contra religiosos porque se sentiu mal consigo mesmo naquele dia. E por “locais públicos ou privados abertos ao público” entenda-se sinagogas e igrejas evangélicas e católicas.
Veja as partes do texto do PL 122/2006 que os homossexuais que defendem a aprovação dele evitam mostrar para os desavisados:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
E.A.G.
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