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segunda-feira, 3 de setembro de 2007
MANIFESTO CONTRA OS PROJETOS DE LEI 122/ 2006 E 6418/2005
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Tramita no Senado brasileiro o Projeto de Lei 122/2006. Entrando em vigência, pastores que pregarem dizendo que o homossexualismo é um pecado e qualquer cidadão que se disser contrário a essa opção sexual, até dos filhos, poderá ser preso.
VOTE CONTRA A LEI DA HOMOFOBIA!!! Além de orar, vamos agir: www.urrodoleao.com.br
É importante participar do abaixo-assinado contra a lei da homofobia. E divulgar o abaixo-assinado também!
Clicando no link você encontrará esse texto, que segue abaixo. Se concorda, preencha os dados e envie. Lembre-se: você votou nos políticos para eles representarem você! Todos temos o direito de cobrar a boa representação por parte deles.
"Excelentíssimos Senhores:
Presidente da República, Senadores, Deputados e Autoridades brasileiras,
Assunto: Manifesto Popular Contra o PL nº 122, de 2006 e o PL n° 6418 de 2005.
solicito à Vossas Excelências a reprovação dos Projetos de Lei em epígrafe.
O PL 122/2006 no Senado,
O PL 6418/2005 na Câmara.
Se convertidos em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país.
Eis que os projetos de lei em discussão não admitem a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença.
A orientação sexual de um indivíduo não se enquadra no conceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingí-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é
religião.
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo, portanto iguais perante ela, princípio este assegurado pela Lei Maior. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles que devem ser garantidos a todas as
pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.
Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.
A proposta pretende punir com 2 (dois) a 5(cinco) anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrado no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3(três) a 5(cinco) anos de reclusão (art. 5°)
No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante antijuridicidade e má técnica legislativa descrita a seguir:
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja todos são governados pela mesma lei, sendo, portanto iguais perante ela, princípio este assegurado pela Lei Maior. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.
Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.
Agradeço."
Mais sobre esse assunto:
• ABGLT: Ninguém sonha ter filhos gays.
• Lei da Mordaça Gay: é hora de orar sobre isso.
• Homofobia, não! Censura, não!
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E.A.G.
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2 comentários:
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Eliseu Antonio Gomes
Em suma: para salva-guardar o direito de outrem, arrancam o meu, afinal tenho direito à liberdade de opinião como o noticiário da Globo tem o dela, como escritores como Paulo Coelho tem o dele... Portanto, isso é um contra-senso, algo que só o Brasil, talvez,produza tão bem.
ResponderExcluirClayton
ResponderExcluirNão é à toa que chamam este projeto 122/2006 de DITADURA GAY.
Abraço.