1º - Constituição Federal: Art 5º, VI , declara que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
2º - A repórter Gabriela Lousada escreveu com imparcialidade, citou o advogado das ativistas e comentou as postagens de Feliciano em seu perfil no Twitter. Após expulsar garotas que se beijaram em culto, Feliciano diz que foi baderna (Gabriela LousadaDo UOL, em Santos (SP)16/09/201318h07).
Outras abordagens da mídia:
Vídeo da TV Vanguarda via Canal da Direta:
Rodrigo Constantino, para a Veja: E se fosse o Feliciano pregando em uma passeata gay?
WAPTV Comunicação: Marco Feliciano mostra vídeo do beijo das lésbicas no Glorifica Litoral
E.A.G.
Acredito que se os manifestantes atrapalhassem os cultos dos Islâmicos, e zombassem de Maomé, não houveria tanta complacência...Porque é evangélico, é tolerante, acham que podem fazer o que quiser.
ResponderExcluirNão foi uma manifestação , foi uma provocação é bem diferente , manifestar é direito , provocar e infringir leis gera consequências .
ResponderExcluirEm qual noticiário se viu algum evangélico perturbar os enventos gays?
ResponderExcluirO tratamento dado a eles é jus as suas provocações.
A reção do pastor foi perfeita enquanto cidadão.Somos servos de Deus e também cidadãos dotados de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
ResponderExcluirO art. 5 inciso VI da Constituição Federal diz que, é assegurado o LIVRE exercício dos CULTOS religiosos e GARANTIDA na forma de LEI a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Significa quê, qualquer pessoa poderá se reunir conosco para cultuar ao Senhor, porém se for ao local para perturbar a reunião, a própria lei o disciplinará para que ele entenda que esse ato vai contra a moral e os bons costumes.
ass. serva de Deus estudante de DIREITO.