Hoje, saiu na Imprensa brasileira a notícia que aumentou bastante o número de cheques sem fundo na praça. Navegando pela Internet, achei alguns conselhos importantes para quem esteja atolado neste problema e tenha interesse em sair deste fundo de poço.
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Eis:
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"Para limpar o nome em caso de cheque sem fundos protestado, a primeira providência é procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
"Para limpar o nome em caso de cheque sem fundos protestado, a primeira providência é procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
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Após, solicite a eles informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
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Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
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De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.
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Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
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A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para os órgãos de proteção ao crédito, por meios magnéticos.
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Para saber mais:
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Cheque foi devolvido. Como resolver a situação?
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A reapresentação de um cheque e a sua devolução por falta de fundos (alínea 12) faz um grande estrago na vida do consumidor: além de ter o CPF enviado ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central, ele fica impedido de retirar talões de cheque, abrir conta bancária e obter financiamentos. E regularizar a situação não é simples, tendo em vista que é comum o repasse de cheques a terceiros, “pois é sua característica circular”, lembra Robson Xavier de Araújo, da De Rosa, Siqueira e Advogados, e o consumidor pode não encontrar o beneficiário”.
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Embora a Circular nº 2.989 do Banco Central, no artigo IV, obrigue as instituições financeiras a fornecer nome e endereço do emitente do cheque ao credor que vier a solicitá-los, quem tem o título sem fundos nas mãos nem sempre procura o banco, seja porque o valor do cheque é pequeno, seja em razão dos transtornos que isso acarreta. “Daí, o consumidor fica prejudicado, pois o banco exige a apresentação dos cheques ou declaração do beneficiário de que o débito foi quitado”, diz Danton Ramos Neto, da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).
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Roberto M. Martins demorou quase dois anos para “limpar” seu nome depois que 17 cheques do Banco Real ABN Amro voltaram por falta de fundos, em 1999.
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“Onze deles eu consegui reaver, mas os outros não foram cobrados nem protestados pelos credores, o que me impediu de resgatá-los.”
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Ao tentar apresentar os 11 cheques aos banco, porém, surgiu uma nova dificuldade. “O ABN exigia que eu reapresentasse todos de uma vez para limpar meu nome, o que era impossível, pois não os tinha em mãos nem dispunha do dinheiro suficiente pagar a taxa de R$ 14 por cheque devolvido que o banco cobra”, diz. “O jeito foi enviar carta ao JT.”
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Depois da intervenção do jornal, Roberto conta que o banco aceitou receber os 11 cheques resgatados, desde que acompanhados de declarações das pessoas que tinham os demais comprovando o pagamento da dívida. O banco acrescenta que a apresentação dos cheques pôde ser feita aos poucos, como Martins desejava, dada a dificuldade de pagar os R$ 14 de taxa por cheque, e o assunto foi solucionado.
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Segundo a Febraban, é norma do BC para a exclusão do CCF o recolhimento de uma taxa por cheque devolvido, cujo valor varia em cada banco. Além disso, também podem ser cobrados os serviços de inclusão e exclusão, o que encarece os custos do procedimento.
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Para a exclusão do CCF, o consumidor deve apresentar ao banco ou os cheques que deram origem ao apontamento ou a declaração dos beneficiários dando quitação à dívida. Esta, no entanto, deve ser autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, e sua entrega tem de ser acompanhada de cópia microfilmada do cheque devolvido e certidões negativas dos cartórios de protesto, em nome do emitente.
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Isso, segundo a Febraban, dificulta ações ilegais – em que o correntista pede a amigo ou parente atestar que o cheque foi passado a ele e o débito foi quitado, o que caracteriza crime de falsidade ideológica.
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Se não conseguir reaver os cheques nem localizar os beneficiários, “o jeito é esperar cinco anos para ter o nome excluído do CCF automaticamente”, explica Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). Só assim o consumidor voltará a ter talão de cheques.
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Cuidado com falsas promessas
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A perspectiva de ficar sem crédito por tanto tempo tem levado consumidores a recorrer às empresas de reabilitação, mas atenção: o resultado do serviço por elas prestados não são garantidos, visto que se limitam a negociar o débito com os credores, o que pode ser feito pessoalmente pelo consumidor, e não a investigar o paradeiro dos cheques devolvidos. “Sem contar que o valor cobrado pela intermediação pode ser muito maior do que a dívida”, alerta Márcia Cristina Oliveira, técnica da área de Serviços do Procon-SP.
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A pressa em resolver a pendência financeira levou Eduardo Bortoluzzi a contratar, em julho de 2001, a Consultan do Brasil Ltda., que cobrou R$ 2.601 pelo serviço – incluía o regaste de 10 cheques devolvidos e a negociação de dívidas com cartões de crédito. Além desse valor, Bortoluzzi teve de depositar na conta de uma outra empresa, a CCR Consultoria e Cobrança Ltda., R$ 3.425,42, para o pagamento dos cheques, mas nem todos foram resgatados. “Em janeiro, a Consultan fechou as portas e eu continuo com restrição em meu nome. Só tive prejuízo”, conta.
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O JT não conseguiu localizar ninguém da Consultan. Já a gerente operacional da CCR, Terezinha Vidal, explica que a empresa atuava como central de vendas da Consultan e por isso ambas movimentavam uma mesma conta.
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Tendo em vista o descumprimento de contrato, ela diz que foi proposto acordo a Bortoluzzi, recusado por ele. “Agora, esperamos receber notificação da Justiça – de acordo com ela, Bortoluzzi ingressou com ação no Juizado Especial Cível – para decidir o que fazer. Por isso, o processo está estagnado.”
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Segundo Bortoluzzi, a proposta foi a exclusão do apontamento mediante novo pagamento de R$ 2.601, com o que ele não concordou. E, pelo fato de a empresa não ter resolvido o caso amigavelmente, o jeito foi contratar advogado, o que lhe trouxe ainda mais ônus.
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Busca pelo credor deve começar nos cartórios
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Como não se pode limpar o nome sem quitar a dívida, o melhor que o consumidor tem a fazer, segundo Márcia Cristina Oliveira, do Procon, é ele mesmo tentar localizar o credor.
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A varredura pode começar no Serviço de Distribuição de Títulos para Protesto (Rua XV de Novembro, 175), que fornece certidões negativas dos dez cartórios da capital. Mas o valor é alto: R$ 55,10. A partir delas, o consumidor poderá saber se o cheque devolvido sem fundos foi protestado e tentar localizar o credor.
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A pesquisa pode continuar, ainda, nos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC (Ladeira General Carneiro, 79) e Serasa (Libero Badaró, 293). A consulta é gratuita e pode ser feita mediante a apresentação de CPF e mais um documento com foto.
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Se o cheque não foi protestado, porém, o consumidor tem ainda uma chance: tendo em vista que o banco deve manter à disposição do emitente, pelo tempo em que seu nome configurar do CCF, cópia do cheque recusado, conforme a Circular nº 9.898 do BC, o consumidor pode pedir a sua microfilmagem à instituição financeira e saber quem foi a última pessoa que tentou descontá-lo. Mas atenção: é obrigação tanto do banco quanto dos órgãos de proteção ao crédito avisá-lo de que seu nome consta das “listas negras”. “Essa é uma exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 43”, explica Robson Xavier de Araújo, da De Rosa, Siqueira Advogados. Assim, essas instituições devem disponibilizar ao consumidor informações sobre quem encaminhou o seu nome aos cadastros de maus pagadores para que ele possa regularizar o débito.
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Com relação ao prazo que o nome do consumidor deve configurar nesses cadastros há controvérsias. Na opinião de Danton Ramos Neto, da Proconsumer, embora o BC e o CDC prevejam o tempo de 5 anos, o Novo Código Civil é que deve ser aplicado. “Por ele, prescreve em 3 anos a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, e o cheque é justamente um título de crédito”, opina.
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Caso o consumidor decida contratar empresas de reabilitação de crédito, a dica é obter referência de seus serviços com pessoas conhecidas. Além disso, deve exigir que tudo o que for combinado verbalmente conste do contrato – serviço a ser executado, preço, forma de pagamento, taxas de cartório, bancos, etc.
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Lembra Daniel Manucci, da Abrascon, que, se não lhe for dada a possibilidade de conhecimento prévio do contrato, o consumidor não fica obrigado a ele. 'Nesses casos, o consumidor deve pedir a devolução dos valores pagos, corrigidos, podendo para tanto se valer do Juizado Especial Cível'.”
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