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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Nota de esclarecimento à população brasileira sobre a liminar deferida em favor da ação popular que requer suspensão e anulação da resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia


Brasília(DF), 20 de setembro de 2017.

Os psicólogos, autores da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 TRF1-DF, vêm a público esclarecer que têm por objetivo suspender e anular a Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à Orientação Sexual, por ela ferir o patrimônio público, a liberdade científica, o livre exercício da profissão e do direito do consumidor.

O Juiz de Direito Federal, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, concedeu, parcialmente, a solicitação do grupo de psicólogos, para que o CFP não impeça e não puna os profissionais que atenderem pacientes em sofrimentos por orientação sexual egodistônica, uma vez que a referida resolução afronta dispositivos constitucionais, causando prejuízos aos direitos individuais e coletivos, em razão do freio que ela impôs ao desenvolvimento científico, por ser este um patrimônio público, protegido pelo Estado.

O advogado do grupo de psicólogos, Leonardo Loiola Cavalcanti, já peticionou junto à OAB Nacional e do Distrito Federal para que venham intervir, no sentido de que essa instituição cumpra a sua missão institucional (art. 44, Lei 8.906/1994), para resguardar a liberdade científica, o livre exercício da profissão, o direito do consumidor e a preservação do patrimônio público.

Medidas judiciais serão tomadas quanto à disseminação de informações distorcidas, contrárias aos intentos dos profissionais que moveram tal ação e ao que está contida na liminar do magistrado da 14ª Vara Federal, diante da descontextualização do que foi requerido e deferido.

Também serão tomadas medidas judiciais no que diz respeito à ofensa a moral e a dignidade dos autores da ação popular.

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Editor Belverede: Cura gay não existe, porque homossexualidade não é doença. A ação judicial por meio da liminar não tem o objetivo buscar a cura, visa dar liberdade de ajuda profissional aos homossexuais que se sentem incomodados com a sua sexualidade, a qual é denominada egodistônica. Todas as pessoas que desejam o auxílio de um psicólogo não pode ser impedido por ninguém. O Conselho Federal de Psicologia não tem autoridade sobre o livre-arbítrio do cidadão brasileiro.

"Para o juiz Carvalho, tais normas "não ofendem os princípios maiores da Constituição". Mas, "se mal interpretados", podem resultar em que se considere "vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual", uma vez que a Constituição "garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto da sexualidade". Assim, ele não chega a anular a resolução, mas determina que os profissionais possam "estudar ou atender àqueles que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação" - El País - Brasil, 20 de setembro de 2017, Felipe Betim.

Veja a íntegra da ata da audiência: Poder Judiciário.

E.A.G.

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