Havia no Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) o veto ao uso de turbantes e véus em fotografias para a Carteira Nacional de Habilitação do motorista, devido ao entendimento interno sobre questões de segurança pública. Com isso, a existência de manter totalmente facilitada a preservação de aspectos físicos de cada cidadão em bancos de dados do órgão público carioca, que compartilha este armazenamento de imagens com outros órgãos de segurança estaduais e nacionais.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) exprimiu no dia 3 de março o aval que permite a emissão de documento de identificação com fotos de indivíduos vestindo véus e turbantes, se a razão do adorno for por motivos religiosos. O governo do Rio de Janeiro determinou que o Detran-RJ autorize o uso de tecido que encubra a cabeça sem necessitar a comprovação da exigência religiosa.
Os representantes da PGE-RJ informaram ao site de notícias UOL, que o atual limite teve como motivo uma consulta do Detran-RJ, cuja exigência incluía que apenas religiosos ligados a alguma ordem ou igreja tinham a permissão de exibir fotos com esse aspecto nos documentos, bastava apresentar comprovante oficial sobre a exigência eclesiástica para usufruir o direito de utilizar a indumentária.
A PGE esclarece que a imposição não tinha sustentação da Constituição e "afrontava a igualdade entre homens e mulheres". Entretanto está proibido às circunstâncias em que os acessórios cubram o rosto da pessoa ou dificultem "o reconhecimento da fisionomia", como é o caso da utilização da costumeira burca, demasiadamente usada em nações de regra islamita.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) exprimiu no dia 3 de março o aval que permite a emissão de documento de identificação com fotos de indivíduos vestindo véus e turbantes, se a razão do adorno for por motivos religiosos. O governo do Rio de Janeiro determinou que o Detran-RJ autorize o uso de tecido que encubra a cabeça sem necessitar a comprovação da exigência religiosa.
Os representantes da PGE-RJ informaram ao site de notícias UOL, que o atual limite teve como motivo uma consulta do Detran-RJ, cuja exigência incluía que apenas religiosos ligados a alguma ordem ou igreja tinham a permissão de exibir fotos com esse aspecto nos documentos, bastava apresentar comprovante oficial sobre a exigência eclesiástica para usufruir o direito de utilizar a indumentária.
A PGE esclarece que a imposição não tinha sustentação da Constituição e "afrontava a igualdade entre homens e mulheres". Entretanto está proibido às circunstâncias em que os acessórios cubram o rosto da pessoa ou dificultem "o reconhecimento da fisionomia", como é o caso da utilização da costumeira burca, demasiadamente usada em nações de regra islamita.
As situações que não caracterizam exigência religiosa continuam proibidas: estão vetados a exibição de chapéu, boné e capuz. Cortes de cabelo e penteado não são proibidos, desde que a verificação da identificação pessoal não fique prejudicada.
A consulta do Detran à PGE ocorreu após o fato que envolveu uma estudante impedida de usar seu turbante em sua foto para identidade, em 2016, e que levantou questionamento judicial a respeito do assunto.
Com informações de: Mensageiro da Paz, ano 87, maio de 2017, nº 1584, página 24 (CPAD).
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