Prezado (a) Senador (a): (Colocar o nome)
Assunto: PLC Nº. 122/2006
Solicitamos o seu apoio contra a aprovação do parecer da senadora e relatora do PLC 122/06, Fátima Cleide, na reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado. Se o texto for aprovado como está, o Brasil ganha mais um crime: o de injúria motivado por questões de gênero, sexo e orientação sexual caso qualquer ponto de vista moral, ético, filosófico ou psicológico seja considerado ofensivo aos GLBTT – o que na prática constitui-se como a criminalização de alguns trechos da Bíblia Sagrada. Além disso, o regime da CLT se tornaria ainda mais desencorajador aos empregadores, uma vez que o projeto protege “o empregado demitido ou não promovido que alegar discriminação com base em sua orientação sexual”.
A relatora afirma em seu parecer que o projeto, “além do pleno mérito no combate à homofobia e na garantia de cidadania a grupos drástica e continuamente violados em seus direitos, não criminaliza a liberdade de consciência e de crença – pela simples razão de que a norma proibitiva incide sobre a conduta dolosa precisamente definida em lei, não sobre o pensamento”.
Com base neste argumento, consideramos que todo o conteúdo do PLC 122/06 poderia ser descartado, uma vez que todas as condutas dolosas descritas já estão previstas em lei, inclusive no Código Penal. Não entendemos por que a agressão a um homossexual, bissexual ou transgênero implicaria em uma pena maior do que se praticada contra um cidadão heterossexual, por exemplo. Se, em tese, todos os cidadãos são iguais perante a lei, não haveria aí um resquício de preconceito ao qual o referido projeto tenta combater?
(colocar a sua assinatura)
Assunto: PLC Nº. 122/2006
Solicitamos o seu apoio contra a aprovação do parecer da senadora e relatora do PLC 122/06, Fátima Cleide, na reunião da Comissão de Direitos Humanos do Senado. Se o texto for aprovado como está, o Brasil ganha mais um crime: o de injúria motivado por questões de gênero, sexo e orientação sexual caso qualquer ponto de vista moral, ético, filosófico ou psicológico seja considerado ofensivo aos GLBTT – o que na prática constitui-se como a criminalização de alguns trechos da Bíblia Sagrada. Além disso, o regime da CLT se tornaria ainda mais desencorajador aos empregadores, uma vez que o projeto protege “o empregado demitido ou não promovido que alegar discriminação com base em sua orientação sexual”.
A relatora afirma em seu parecer que o projeto, “além do pleno mérito no combate à homofobia e na garantia de cidadania a grupos drástica e continuamente violados em seus direitos, não criminaliza a liberdade de consciência e de crença – pela simples razão de que a norma proibitiva incide sobre a conduta dolosa precisamente definida em lei, não sobre o pensamento”.
Com base neste argumento, consideramos que todo o conteúdo do PLC 122/06 poderia ser descartado, uma vez que todas as condutas dolosas descritas já estão previstas em lei, inclusive no Código Penal. Não entendemos por que a agressão a um homossexual, bissexual ou transgênero implicaria em uma pena maior do que se praticada contra um cidadão heterossexual, por exemplo. Se, em tese, todos os cidadãos são iguais perante a lei, não haveria aí um resquício de preconceito ao qual o referido projeto tenta combater?
O manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença. Justamente por vivermos em um estado laico, não podemos admitir que uma lei que se propõe a combater a discriminação de um comportamento, acabe, na prática, discriminando aqueles que são contrários a tais práticas e defendem veementemente seus pontos de vista.
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